A Divisão de Protocolo e Documentação do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros (CSHNB) da гٸ orienta sobre a abertura de processo e serviços ofertados pelo setor no Campus. Na UFPI em Picos, ela está localizada no Bloco Administrativo - ao lado da Sala de Reuniões.
Segundo Reginaldo Andrade, responsável pela Divisão de Protocolo e Documentação, o fluxo de atividades no setor vai além da abertura de processos. “Ocorrem também a recepção, distribuição e encaminhamento de documentos e correspondências de interesse da Instituição”, frisou o servidor.
Conforme o Regimento Interno, esse setor é responsável por receber, processar e fazer a expedição dos documentos e processos do Campus dirigidos a outras unidades da UFPI e a outras instituições. Além disso, proceder à recepção e envio de malotes, de acordo com as diretrizes emanadas do Protocolo Geral da UFPI e exercer outras atividades que assegurem o bom desempenho da Divisão de Arquivo, Protocolo e Documentação.
A Divisão de Protocolo orienta que não é permitido a utilização do endereço do Campus para entrega de correspondências/encomendas particulares.
Atualmente, a abertura e tramitação de processos junto a UFPI, ocorre eletronicamente. Os pedidos de abertura de processo no CSHNB devem ser realizados por e-mail, ao endereço eletrônico
Operador de Micro, João Batista de Sousa; Diretor do CSHNB,Prof. Juscelino Nascimento; Assessora do Diretor, Shyara Santos; Chefe do Setor, Reginaldo Andrade (A partir da direita)
São necessários para a abertura de processo as seguintes informações: tipo do documento (Ex. Ofício, Memorando, Requerimento...); nome do interessado e número da matrícula (Siape ou Escolar); destinatário; assunto; assinatura do interessado; local e data.
O horário de atendimento é de 7:30 as 11:30 e de 13:30 as 17:30.
Documentos importantes:
(Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).
(Regula o acesso a informações).
(Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional).
(Dispõe sobre os procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo, no âmbito da AdministraçãoPública Federal, para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de çDz Gerais – SISG)