É possível corrigir registros de informação cadastral e de notas, durante o período em que estiver cursando a graduação da UFPI.
RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO CADASTRAL
A retificação de dados cadastrais pode ser solicitada pelo(a) discente através de processo administrativo. O processo de alteração no registro de cadastro deverá ser encaminhado, via Serviço de Protocolo da UFPI, instruído com requerimento padrão (detalhando os dados retificados), com apresentação de documentação que justifique e comprove a alteração. Se necessário, a Diretoria de Administração Acadêmica (DAA/PREG) poderá solicitar novas informações para melhor subsidiar o atendimento da retificação desejada.
As solicitações deverão ser encaminhadas, a qualquer tempo durante o período em que o(a) discente estiver ativo na instituição, para a Diretoria de Administração Acadêmica (DAA/PREG), que efetivará a retificação solicitada dos processos administrativos corretamente instruídos.
Para a solicitação, é necessário utilizar oformulário padrão, devidamente preenchido e assinado, organizado em processo administrativo para ser encaminhado à Diretoria de Administração Acadêmica-DAA/PREG.
UTILIZAÇÃO DO NOME SOCIAL
A Resolução nº 003/15 - CONSUN assegura ao estudante da UFPI, cujo nome civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, a possibilidade uso e de inclusão nos registros acadêmicos do seu nome social. O nome social poderá diferir do nome civil apenas no prenome (nome próprio), mantendo inalterados os sobrenomes, exceto quando a razão que motivou a concessão do direito de uso do nome social for relacionada com os sobrenomes.
O nome social será o único exibido em documentos de uso interno, tais como: diários de classe, fichas e cadastros, formulários, listas de presença, divulgação de notas e resultados de editais, tanto os impressos quanto os emitidos eletronicamente pelo sistema oficial de registro e controle acadêmico.
Histórico escolar, certificados, certidões, diplomas e atas de conclusão de curso e demais documentos oficiais para uso externo à UFPI serão emitidos apenas com o nome civil.
A inclusão ou retirada do nome social pode ser solicitada pelo(a) discente através de processo administrativo.O processo de utilização de nome social deverá ser encaminhado, via Serviço de Protocolo da UFPI, instruído com requerimento padrão (indicando o nome social) e com apresentação da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou do Registro Geral (RG). Se necessário, a Diretoria de Administração Acadêmica (DAA/PREG) poderá solicitar novas informações para melhor subsidiar o atendimento da demanda desejada.
As solicitações deverão ser encaminhadas, a qualquer tempo durante o período em que o(a) discente estiver ativo na instituição, para a Diretoria de Administração Acadêmica (DAA/PREG), que efetivará o registro do nome social dos processos administrativos corretamente instruídos.
Para a solicitação, é necessário utilizar oformulário padrão, devidamente preenchido e assinado, organizado em processo administrativo para ser encaminhado à Diretoria de Administração Acadêmica-DAA/PREG.
CÓPIA DE DOCUMENTOS
Conforme a Portaria DAA/PREG/UFPI nº 5/2023, fica estabelecido as normas sobre a solicitação de cópia de documentos, arquivados na pasta do estudante, do acervo acadêmico da Diretoria de Administração Acadêmica, da Pró-Reitoria de Ensino de Ұܲçã, da гٸ.
A Diretoria de Administração Acadêmica(DAA), da Pró-Reitoria de Ensino de Ұܲçã(PREG), da гٸ(UFPI), no uso de suas atribuições legais e estatuárias e, também considerando a Resolução nº 177/2012-CEPEX/UFPI, juntamente das Leis nº 8.159, nº 12.527, nº 13.709, resolve os seguintes pontos:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a disponibilização de cópia de documentos do estudante/egresso contidos em sua pasta no acervo acadêmico da Diretoria de Administração Acadêmica da Pró-Reitoria de Ensino de Ұܲçã da гٸ.
Art. 2º O requerente deverá apresentar os seguintes documentos no ato da submissão da solicitação de cópia de documentos arquivados na sua pasta no acervo acadêmico:
I – Requerimento, constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado;
II – Digitalização ou a versão digital, da Carteira de Identidade Nacional (CIN), caso não possua, apresentar documento de idenƟficação oficial com foto e com Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – Caso não seja o próprio estudante: Procuração original com firma reconhecida e Documento de identificação oficial com foto (de preferência a CIN).
Art. 3º A documentação de solicitação deverá ser organizada em arquivo digital único, formato PDF, e encaminhado ao endereço
Art. 4º A solicitação será analisada e encaminhada à Divisão de Controle Acadêmico (DCA/DAA) para anexar a cópia da documentação requisitada ao processo eletrônico no prazo de 15 (quinze) dias úteis da data do cadastro.
Art. 5º Caso não seja possível disponibilizar a documentação requerida poderá ser indicado, se for do conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém.
Art. 6 º Quanto aos estudantes/egressos da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), o acervo da Diretoria de Administração Acadêmica só contém documentações anteriores ao período 2019.2, considerando o desmembramento ocorrido entre as instituições UFPI e UFDPar.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Administração Acadêmica – DAA/PREG.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim de Serviço da UFPI.