Execução e pagamentos

Relatório de Pagamentospor Ordem Cronológica

Em cumprimento à Instrução Normativa nº 02, de 6 de dezembro de 2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e à Resolução n° 047/CAD de 20 гٸ de 2019, que dispõe “sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos relativas ao fornecimento de bens, realização de obras e prestação de serviços” , aDiretoria de Contabilidade e Finanças publica, mensalmente, Relatório de Pagamentos por ordem cronológica dos fornecedores diversos da гٸ.

A Instrução Normativae a Resolução/CADvisamregulamentar a ordem cronológica de pagamentosdas obrigações contratuais assumidas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - Sisg.

De acordo com o Art. 2ºda Resolução n° 47/2019aordem de priorização dos pagamentos estádefinida de acordo com as seguintes categorias:

I. Assistência Estudantil, Bolsas, Auxílios,indenizações estabelecidas na Lei n° 8.112/91 e faturas de cartão de crédito (suprimento de fundos e compra direta de passagens);

II. Pequenos credores (cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da lei n°8.666, de 21 de junho de 1993);

III. Prestação de Serviços:

a.Custeio Fixo: água, luz, telefone, correios, agência de turismo;

b. Locação de Mão de Obra;

c. Locação e manutenção de veículos e fornecimento de combustível;

d. Demais prestações de serviços

IV. Fornecimento de bens (Material de Consumo);

V. Realização de obras;

VI. Fornecimento de Material Permanente.

As categorias de despesas dispostas nos incisos I e II não se encontram previstas na IN nº 02/2016, da SG/MPDG, todavia se constituem como obrigação mensal da UFPI, fundamental e indispensável para o atingimento de sua missão institucional, e que impacta diretamente as disponibilidades financeiras.

Aqui você encontrará os documentos para download:

Legislação Aplicada:

Relatório de Pagamentos por Ordem Cronológica: