Regimento Interno

REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

Art. 17 A supervisão e a coordenação cometidas ao Reitor são distribuídas pelas seguintes áreas em que se divide a Reitoria, na forma do seu Regimento:

I- assuntos administrativos;

II- assuntos de planejamento e orçamento;

III- ensino de graduação;

IV- pesquisa e pós-graduação;

V- extensão;

VI- assuntos estudantis e comunitários;

§1º As áreas a que se refere este artigo são confiadas aos respectivos Pró-Reitores.

§2º Aos Pró-Reitores compete, entre outras funções decorrentes de sua condição:

I - superintender, coordenar e fiscalizar as atividades universitárias, na área respectiva, dentro das atribuições que lhe forem delegadas;

II - convocar e presidir as reuniões da Câmara correspondente do Conselho de Administração ou do Conselho de Ensino, Pesquisa e ٱԲã;

III - cumprir e fazer cumprir na Universidade as deliberações dos colegiados superiores e as instruções ou determinações do Reitor, relacionadas com sua área de atuação;

IV - cumprir e fazer cumprir em toda a Universidade as disposições do Estatuto, deste Regimento Geral e dos demais regimentos;

V - cumprir as decisões da Câmara, baixando atos necessários, quando estes não sejam da competência do Reitor;

VI - adotar, em casos de urgência, medidas da competência do Reitor ou da Câmara que presidam, submetendo o seu ato à notificação destes no prazo de 5 (cinco) dias;

VII - apresentar ao Reitor, até o último dia útil do mês de janeiro, relatório circunstanciado das atividades do ano anterior, relacionadas com sua área específica;

VIII - aplicar ou propor a aplicação de penalidade a servidores que lhes sejam diretamente subordinados, na forma deste Regimento Geral;

IX - resolver casos omissos neste Regimento Geral ou no Regimento da Reitoria, ad referendum da Câmara respectiva ou do Reitor, conforme o caso.

MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO a ser aprovada pelo Conselho Universitário.