Comissão de Biodiversidade: envio ou remessa de amostra

Envio ou remessa de amostra

Encaminhar amostras para um destinatário fora da UFPI pode ser classificado como dois tipos de atividades, com procedimentos e consequências distintos.

1. REMESSA é a transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora do País com a finalidade de acesso, na qual a responsabilidade sobre a amostra é transferida para a destinatária (Lei 13.123/2015, Art. 2º).
2. ENVIO é o encaminhamento de amostra que contenha patrimônio genético para a prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico na qual a responsabilidade sobre a amostra permanece com o remetente (Lei 13.123/2015, Art. 2º).

Modelos de documentos


Os documentos disponibilizados abaixo encontram-se em constante atualização, decorrentes de mudanças nas normas vigentes. É importante que sempre que um pesquisador for propor a assinatura de novos documentos, baixe novamente a versão disponibilizada abaixo, visto que estará atualizada. Última atualização: 21 de novembro de 2018.

Procedimentos para realização de remessa 


1. Para realizar uma remessa de amostra, siga os seguintes passos:

2. Verifique inicialmente com a PROPESQI, através da Comissão de Biodiversidade (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), se a instituição ou pessoa física de destino já possui um Termo de Transferência de Material – TTM (instrumento legal obrigatório para realização de remessas) assinado com a UFPI. Caso possua, solicite cópia digitalizada do TTM e pule para o passo 8. Caso contrário, siga para o passo seguinte;

3. Baixe aqui o modelo do Termo de Transferência de Material – TTM (instrumento legal obrigatório para realização de remessas);

4. Edite os campos destacados em vermelho e exclua os campos destacados em amarelo, no arquivo do TTM, inserindo as informações referentes ao representante legal da instituição ou pessoa física de destino;

5. Encaminhe por e-mail o TTM preenchido para a PROPESQI (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), para que seja datado e numerado;

6. Aguarde o recebimento de cópia datada e numerada do TTM;

7. Colete a assinatura (última página) e rubricas (demais páginas) do representante legal da instituição ou da pessoa física de destino, em pelo menos duas (02) vias impressas do TTM;

8. Encaminhe, pelo menos, duas (02) vias do TTM impressas e assinadas pelo destinatário a PROPESQI, aos cuidados da Comissão de Biodiversidade, para assinatura pelo representante legal da UFPI;

9. Aguarde o recebimento de cópia digitalizada do TTM;

10. Baixe aqui o modelo de Guia de Remessa;

11. Edite a Guia de Remessa, imprima pelo menos duas (02) vias e assine-as;

12. De posse do TTM escaneados, faça o cadastro de remessa no SisGen (), inserindo este documento no Sistema;

  • Faça o encaminhamento da remessa, incluindo:
  • Comprovante do cadastro de remessa;
  • Cópia do TTM firmado entre remetente e destinatário;
  • Guia de remessa.

13. Após o recebimento da guia de remessa assinada pelo destinatário, encaminhe cópia eletrônica do mesmo para a PROPESQI (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Procedimentos para realização de envio


Para realizar um envio de amostra, siga os seguintes passos:

1. Baixe aqui o Instrumento de Envio de Amostra;

 2. Edite o Instrumento de Envio de Amostra, inserindo as informações referentes ao representante legal da instituição ou pessoa física de destino, do projeto, das amostras, do tipo de serviço e dos prazos, conforme modelo;

 3. Colete a assinatura (na última página) e rubricas (demais páginas) do representante legal da instituição ou da pessoa física de destino, em pelo menos duas (02) vias impressas do Instrumento de Envio de Amostra; 

4. Encaminhe, pelo menos, duas (02) vias do Instrumento de Envio de Amostra assinado pelo destinatário a PROPESQI para assinatura pelo representante legal da UFPI;

5. Aguarde o recebimento de cópia digitalizada e/ou original do Instrumento de Envio de Amostra;

6. Realize o envio, acompanhando as amostras de:

  • Rótulo de identificação;
  • Cópia do Instrumento de Envio de Amostra.

7. Cadastre no SisGen () seu projeto, incluindo os participantes deste projeto e declarando a realização do envio.

Instrumento de Envio de Amostra poderá ser substituído por contratos, termos de parceria, etc., dos quais constem o conteúdo mínimo previsto no § 6º do art. 24 do Decreto nº 8.772, de 2016. 

Procedimentos para realização de envio para sequenciamento de material genético


Caso o objetivo do envio seja, exclusivamente, sequenciamento de material genético o Instrumento de Envio de Amostra não será necessário (conforme § 7º do Art. 24 do Decreto 8.772/2016).

Neste caso, o prestador de serviço deverá ser formalmente notificado que deverá devolver ou destruir as amostras enviadas e que não deverá:

a) repassar a amostra do patrimônio genético ou a informação de origem genética da espécie objeto do envio, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres para terceiros;

b) utilizar a amostra do patrimônio genético ou a informação de origem genética da espécie objeto do envio para quaisquer outras finalidades além das previstas;

c) explorar economicamente produto intermediário ou acabado ou material reprodutivo decorrente do acesso;

d) requerer qualquer tipo de direito de propriedade intelectual.

AVISO: As orientações contidas nesta página não desobrigam a leitura atenta da legislação que regulamenta o assunto, cujos textos devem ser cumpridos rigorosamente.

Legislação pertinente sobre envios e remessas  


Legislação pertinente sobre licença de importação/exportação de fauna


Termos de transferência de material já firmados pela UFPI


Número do TTM ٱپԲá  País do destinatário
001/2018   American Museum of Natural History, Nova Iorque Estados Unidos
002/2019   Zoological Research Museum Alexander Koenig, Bonn  Alemanha
003/2019  Hongrui Zhang (pessoa física)  China
004/2019  Instituto de Diversidad y Ecología Animal, CONICET-UNC, Córdoba Argentina
 Atualizado em 30 de abril de 2019.