Envio ou remessa de amostra
Encaminhar amostras para um destinatário fora da UFPI pode ser classificado como dois tipos de atividades, com procedimentos e consequências distintos.
1. REMESSA é a transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora do País com a finalidade de acesso, na qual a responsabilidade sobre a amostra é transferida para a destinatária (Lei 13.123/2015, Art. 2º).
2. ENVIO é o encaminhamento de amostra que contenha patrimônio genético para a prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico na qual a responsabilidade sobre a amostra permanece com o remetente (Lei 13.123/2015, Art. 2º).
Modelos de documentos
Os documentos disponibilizados abaixo encontram-se em constante atualização, decorrentes de mudanças nas normas vigentes. É importante que sempre que um pesquisador for propor a assinatura de novos documentos, baixe novamente a versão disponibilizada abaixo, visto que estará atualizada. Última atualização: 21 de novembro de 2018.
- Modelo 1: Termo de Transferência de Material – TTM, padronizado e bilíngue;
- Modelo 2: Guia de Remessa de Material, padronizado e bilíngue;
- Modelo 3: Instrumento de Envio de Amostra, padronizado e bilíngue;
- Modelo 4: Propostas de etiquetas que a serem utilizadas em embalagens de remessas ou envios.
Procedimentos para realização de remessa
1. Para realizar uma remessa de amostra, siga os seguintes passos:
2. Verifique inicialmente com a PROPESQI, através da Comissão de Biodiversidade (
3. Baixe aqui o modelo do Termo de Transferência de Material – TTM (instrumento legal obrigatório para realização de remessas);
4. Edite os campos destacados em vermelho e exclua os campos destacados em amarelo, no arquivo do TTM, inserindo as informações referentes ao representante legal da instituição ou pessoa física de destino;
5. Encaminhe por e-mail o TTM preenchido para a PROPESQI (
6. Aguarde o recebimento de cópia datada e numerada do TTM;
7. Colete a assinatura (última página) e rubricas (demais páginas) do representante legal da instituição ou da pessoa física de destino, em pelo menos duas (02) vias impressas do TTM;
8. Encaminhe, pelo menos, duas (02) vias do TTM impressas e assinadas pelo destinatário a PROPESQI, aos cuidados da Comissão de Biodiversidade, para assinatura pelo representante legal da UFPI;
9. Aguarde o recebimento de cópia digitalizada do TTM;
10. Baixe aqui o modelo de Guia de Remessa;
11. Edite a Guia de Remessa, imprima pelo menos duas (02) vias e assine-as;
12. De posse do TTM escaneados, faça o cadastro de remessa no SisGen (), inserindo este documento no Sistema;
- Faça o encaminhamento da remessa, incluindo:
- Comprovante do cadastro de remessa;
- Cópia do TTM firmado entre remetente e destinatário;
- Guia de remessa.
13. Após o recebimento da guia de remessa assinada pelo destinatário, encaminhe cópia eletrônica do mesmo para a PROPESQI (
Procedimentos para realização de envio
Para realizar um envio de amostra, siga os seguintes passos:
1. Baixe aqui o Instrumento de Envio de Amostra;
2. Edite o Instrumento de Envio de Amostra, inserindo as informações referentes ao representante legal da instituição ou pessoa física de destino, do projeto, das amostras, do tipo de serviço e dos prazos, conforme modelo;
3. Colete a assinatura (na última página) e rubricas (demais páginas) do representante legal da instituição ou da pessoa física de destino, em pelo menos duas (02) vias impressas do Instrumento de Envio de Amostra;
4. Encaminhe, pelo menos, duas (02) vias do Instrumento de Envio de Amostra assinado pelo destinatário a PROPESQI para assinatura pelo representante legal da UFPI;
5. Aguarde o recebimento de cópia digitalizada e/ou original do Instrumento de Envio de Amostra;
6. Realize o envio, acompanhando as amostras de:
- Rótulo de identificação;
- Cópia do Instrumento de Envio de Amostra.
7. Cadastre no SisGen () seu projeto, incluindo os participantes deste projeto e declarando a realização do envio.
O Instrumento de Envio de Amostra poderá ser substituído por contratos, termos de parceria, etc., dos quais constem o conteúdo mínimo previsto no § 6º do art. 24 do Decreto nº 8.772, de 2016.
Procedimentos para realização de envio para sequenciamento de material genético
Caso o objetivo do envio seja, exclusivamente, sequenciamento de material genético o Instrumento de Envio de Amostra não será necessário (conforme § 7º do Art. 24 do Decreto 8.772/2016).
Neste caso, o prestador de serviço deverá ser formalmente notificado que deverá devolver ou destruir as amostras enviadas e que não deverá:
a) repassar a amostra do patrimônio genético ou a informação de origem genética da espécie objeto do envio, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres para terceiros;
b) utilizar a amostra do patrimônio genético ou a informação de origem genética da espécie objeto do envio para quaisquer outras finalidades além das previstas;
c) explorar economicamente produto intermediário ou acabado ou material reprodutivo decorrente do acesso;
d) requerer qualquer tipo de direito de propriedade intelectual.
AVISO: As orientações contidas nesta página não desobrigam a leitura atenta da legislação que regulamenta o assunto, cujos textos devem ser cumpridos rigorosamente. |
Legislação pertinente sobre envios e remessas
Legislação pertinente sobre licença de importação/exportação de fauna
Termos de transferência de material já firmados pela UFPI
Número do TTM | ٱپԲá | País do destinatário |
001/2018 | American Museum of Natural History, Nova Iorque | Estados Unidos |
002/2019 | Zoological Research Museum Alexander Koenig, Bonn | Alemanha |
003/2019 | Hongrui Zhang (pessoa física) | China |
004/2019 | Instituto de Diversidad y Ecología Animal, CONICET-UNC, Córdoba | Argentina |
Atualizado em 30 de abril de 2019. |