A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) informa que foi aprovada pela гٸ a R esolução CONSUN/UFPI Nº 43 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 - Altera a Resolução Nº 035/19, de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre a política de gerência e uso do e-mail institucional da гٸ.
Recomenda-se a leitura na íntegra da:
Resolução nº35/2019-UFPI (REVOGADA): ()
Principais pontos abordados:
Art. 4º - A STI disponibilizará plataforma eletrônica para criação e gerenciamento dos e-mails institucionais
Conforme informado na página da STI (), disponibizamos a funcionalidade no sistema (Sistema Integrado de Acompanhamento de Projetos e çDz) , plataforma de chamados.
§ 1º Poderão solicitar a criação de e-mail institucional, discentes, docentes e éԾs administrativos devidamente registrados na UFPI, com acesso ao sistema geral da instituição.
O sistema geral ao qual o parágrafo 1º se refere é o Sistema Integrado de Gestão SIG (SIGRH, SIPAC ou SIGAA) utilizado pela UFPI.
Art. 5º - Todos os E-mails instuticionais deverão possuir vínculo com usuário do principal sistema de informação da instituição
O vínculo, realizado no não se refere ao e-mail cadastro em sua conta SIGAA. O seu usuário no sistema SIGAA pode possuir qualquer tipo de e-mail cadastrado que servirá para receber os comunicados do sistema.
O vínculo descrito no Art. 5º se refere ao realizado no , que é nada mais é que uma forma de manter um registro do responsável pelo e-mail, além de possibilitar sua criação automática e seu gerenciamento sem necessidade de contato com a STI.
Para e-mails já existentes, é necessário realizar o vínculo do e-mail. Para novos e-mails, podem ser criados diretamente no SINAPSE, o que será automaticamente vinculado na sua criação.
Mais detalhes podem ser encontrados no manual:()
§ 3º - Será concedido um prazo de 1 (um) ano, a contar do primeiro aviso via e-mail, para se realizar o vínculo. O setor responsável por sua implementação (STI) disponibilizará um manual detalhado de forma a explicar o passo-a-passo de tal procedimento.
Em maio/2019 foi enviado à todos os e-mails institucionais um comunicado de solicitação de vinculação do e-mail, disponibilizado um manual detalhado da funcionalidade. Considerando que nesse mês ocorreu o primeiro comunicado, é então definido que:
IMPORTANTE:
Após esse dia, serão desativados todos os e-mails não vinculados.
Destacamos também que serão desativados os e-mails:
-
do discente, após 6 meses de conclusão do curso;
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do docente e éԾ, após 6 meses do desligamento da instituição;
Casos específicos não abrangidos pela Resolução 35/2019-UFPI, podem ser tratados entrando em contato via chamado SINAPSE ( )