Considerando o Ofício Circular nº 10/2022/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC, Instrução Normatia SGP/SEDGG/ME nº 36/2022 e de 03/06/2022, fica estabelecido o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores da гٸ, a partir do dia 06 de junho de 2022.
A SRH informar da necessidade do registro da frequência via sistema Capuccino.