Termo De Cooperação Para Concessão De Estágio Não Obrigatório
A UFPI, por meio da CGE/PREG, celebrará convênios com instituições públicas e privadas para viabilizar o Estágio Não Obrigatório naquelas instituições, nominados de Termos de Cooperação, instrumento jurídico que regulamenta o compromisso das partes, onde ficam acordadas as condições de realização do estágio, conforme a legislação.
O instrumento a ser firmado será de acordo com a legislação vigente, nos termos da Lei n. 11.788/08. Para a caracterização do estágio entre a Instituição de ensino e pessoas jurídicas de direito público e privado é necessária a existência de instrumento jurídico, periodicamente reexaminado, no qual estejam acordadas todas as condições de realização do estágio.A CGE terá um prazo de até7 dias úteispara devolver os Termos de Cooperação aos alunos. No caso dos estudantes dos campi fora de sede, a documentação deverá ser entregue na coordenação do respectivo curso, para envio à CGE, via malote.շÇÃ!
Esse Termo de Cooperação só deverá ser preenchido caso a Empresa/Instituição não seja conveniada com UFPI ou com algum AGENTE DE INTEGRAÇÃO. Todos os campos editáveis do Termo de Cooperação com os dados constantes na Ficha de Cadastro de Empresa/Instituição.
O Termo de Cooperação deverá serdigitado e,após a assinatura da Unidade Concedente, deverá ser encaminhado, juntamente com aFicha de Cadastroda empresa,assinadaecarimbada,em arquivo único, em formato PDF, para o e-mail